Mais um tapa na cara do contribuinte brasileiro, que paga a
maior carga tributária do planeta e não goza na mesma proporção a contrapartida
dos direitos constitucionais que lhe são sistematicamente negados pela pátria
hostil.
Ministro Marco Aurélio Melo em determinação liminar desconhece
recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e determina pagamento de
super-salários, vetados na Constituição, a 2.400 servidores públicos, empenhando
dos cofres públicos um adicional de R$ 12.300.000,00
Quer ouvir justificativas dos beneficiados, que
historicamente compõem a velha casta aristocrática habituada a viver
parasitariamente, muito acima dos padrões medíocres da grande massa popular
brasileira; na maioria das vezes, acobertados por direitos adquiridos sob os
auspiciosos cuidados do nepotismo compadresco ou por arranjos engendrados para
dissimuladamente inserir dubiedade interpretativa ao escopo das leis.
Leis existem para ordenar a sociedade e juízes para fazê-las
cumprir com equilíbrio e justiça, entretanto, ao interpretá-las, o magistrado
terá que se esforçar para superar a inércia textual do libelo legal buscando
inspiração na dinâmica da sua alma, apoiado na filosofia, na dialética, na história
e nas características da formação do caldo cultural da sociedade.
Ele tem liberdade e autoridade para isso e, quando renuncia ao
direito a essa prerrogativa, valendo-se exclusivamente da técnica
interpretativa pura, corre o risco de se igualar a um autômato de consciência
limpa e mãos lavadas estilo Pilatos; faz justiça com 2.400 e injustiça com
milhões, que não podem contar com nada mais que com a sorte ou com a pata
massacrante de uma Pátria que tradicionalmente acalenta os mais fortes em
detrimento dos mais fracos.
Bola suja para o Ministro e sua liminar injusta. Bola Branca
para o TCU.